Exame de Retorno ao Trabalho: entenda o que é e quem precisa fazer

Artigo contribuído pela advogada Melissa Noronha Marques de Souza, sócia do escritório Noronha e Nogueira Advogados

Se você possui funcionários CLT, provavelmente já se deparou com o termo “Exame de Retorno ao Trabalho” em algum momento. Mas, afinal, o que ele representa? O Exame de Retorno ao Trabalho é um exame médico que se realiza em trabalhadores que ficaram afastados do trabalho. Porém, você sabe em qual situação é obrigatório realizá-lo? Essas e outras questões vamos esclarecer a seguir.

O que é o Exame de Retorno ao Trabalho?

Em primeiro lugar, é essencial entender o que, de fato, significa esse procedimento. Como já vimos, é um exame médico que precisa ser realizado nos funcionários que se afastaram de suas atividades laborais por alguma razão. Entretanto, existem alguns critérios que ajudam a definir quando o colaborador precisará realizá-lo.

Antes de conferir quais são, é importante saber que existem diretrizes que norteiam a realização do Exame de Retorno ao Trabalho. Assim, pensando na saúde dos trabalhadores, é essencial observar a Norma Regulamentadora NR-7, bem como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Quem deve realizar o Exame de Retorno ao Trabalho?

Solicita-se o Exame de Retorno ao Trabalho quando o empregado precisou se afastar por período igual ou superior a 30 dias. No entanto, ele é necessário quando o motivo inclui doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Quando é necessário realizá-lo?

Na prática, é importante saber que esse procedimento precisa ser feito obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho. Assim, é fundamental que o funcionário seja orientado a realizar o exame médico imediatamente.

O que o Exame de Retorno ao Trabalho avalia?

Essa é uma dúvida comum entre empregados e empregadores. No entanto, esse exame médico é composto por uma anamnese patológica atual completa (clínica e ocupacional). Além disso, o profissional da saúde responsável também irá realizar um exame clínico completo no trabalhador.

Para entender melhor, durante o procedimento, o médico do trabalho irá examinar aspectos gerais de saúde do paciente. Dessa forma, poderá constatar se o empregado recuperou a capacidade física e mental que tinha antes do seu afastamento.

É necessário realizar o Exame de Retorno ao Trabalho após o período de férias?

Não, quando o empregado retorna de um período de férias não é necessário realizar o Exame de Retorno ao Trabalho.

Quais os documentos necessários para realizar o exame?

Essa é uma questão importante, afinal, é primordial que o trabalhador chegue à sua consulta munido dos devidos documentos. Sendo assim, na hora do Exame de Retorno ao Trabalho ele deve apresentar documento que comprove a sua alta do INSS. Inclusive, caso ele não tenha em mãos o documento, o médico do trabalho não poderá realizar o seu exame.

Quando o trabalhador está apto para retornar ao trabalho?

É importante entender quando o funcionário poderá retomar sua rotina de trabalho. Em geral, ele estará apto para retornar ao trabalho quando obtiver alta do INSS. Isso demonstra que ele estará em condições de retornar à sua função. Além disso, no caso das mulheres, esse retorno é previsto após o término da licença maternidade.

Entretanto, é necessário considerar o contexto geral do trabalhador. Afinal, ele não estará apto ao retorno quando, apesar da alta (DCB – Decisão da Cessação do Benefício) dada pela perícia médica do INSS, sentir que não está recuperado para exercer sua função. No caso dessa hipótese, ele poderá recorrer ao INSS solicitando uma nova perícia médica.

Qual a diferença entre Exame de Retorno ao Trabalho e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?

Como visto anteriormente, o Exame de Retorno ao Trabalho é a análise clínica do paciente. Assim, o profissional deve atestar que o trabalhador está apto a retornar ao trabalho após um afastamento de 30 dias ou mais.

Já o ASO, por sua vez, constitui o Atestado de Saúde Ocupacional. Esse documento é emitido pelo médico do trabalho após a realização de todos os exames relacionados aos riscos de sua função. Ou seja, o ASO não traz somente uma análise clínica. Ele se constitui em uma identificação completa do trabalhador, considerando os riscos ocupacionais a que está exposto, entre outras informações.

Desse modo, o ASO é o atestado que define se o empregado está apto ou não para retornar ao trabalho na empresa.


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Melissa Noronha Marques de Souza é pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya. Ainda, possui formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC. É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP e da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista na área do direito trabalhista empresarial. Assim, presta assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados. A equipe é formada por advogados trabalhistas da área empresarial. Entre suas atividades está o auxílio a empresários na tomada de decisões assertivas, considerando as estratégias seguras pautadas na lei.


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