Artigo contribuído pelos advogados Daniel Abrantkoski Balbino e Mariana Vidal, sócios do escritório Vidal e Balbino Advocacia.
O divórcio é um dos momentos mais delicados e emocionalmente desafiadores que um casal pode enfrentar. Além dos aspectos emocionais, é crucial entender os procedimentos legais envolvidos, pois isso pode ajudar a tornar essa fase menos estressante e garantir que ambas as partes tenham seus direitos respeitados. Este guia visa fornecer um panorama claro e detalhado do processo de divórcio, abordando desde os tipos de divórcio até a divisão de bens e a guarda dos filhos.
1. Tipos de divórcio: escolhendo o caminho mais adequado
No Brasil, o divórcio pode ocorrer de duas formas, dependendo da situação e do acordo entre as partes:
- Divórcio consensual: Quando ambos os cônjuges concordam com os termos do divórcio, como a divisão de bens e a guarda dos filhos, o processo pode ser realizado de forma mais rápida, menos burocrática e menos onerosa. A Lei nº 11.441/2007 permite que, em casos em que não há filhos menores ou incapazes, o divórcio seja realizado extrajudicialmente em cartório, o que facilita ainda mais a finalização do processo. Em alguns estados, os cartórios podem fazer os divórcios extrajudiciais mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos tenham sido resolvidas judicialmente previamente e com auxílio de advogado.
- Divórcio litigioso: Em casos em que não há consenso, o divórcio se torna litigioso, ou seja, precisa ser resolvido judicialmente. Esse processo tende a ser mais demorado e oneroso, pois envolve a intervenção do juiz para decidir sobre os pontos de desacordo.
2. Documentação necessária: organizando os documentos com antecedência
Para evitar atrasos no processo, é fundamental que a documentação esteja completa e atualizada. Os principais documentos exigidos são:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais de ambos os cônjuges (RG, CPF);
- Comprovante de residência;
- Certidões de nascimento dos filhos, se houver;
- Uma lista com a descrição de todos os bens partilháveis e seus respectivos valores (como imóveis, veículos, contas bancárias);
- Documentos que comprovem a posse desses bens partilháveis;
- Provas de renda e despesas (em casos de pensão alimentícia).
3. Contratação de um advogado: a importância da assistência jurídica especializada
Mesmo em um divórcio consensual, a presença de um advogado especializado em Direito de Família é essencial. Este profissional pode oferecer a orientação necessária sobre os direitos e deveres de cada parte, além de garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente. Em divórcios litigiosos, o advogado assume ainda mais importância, pois representará os interesses de seu cliente durante todo o processo judicial.
4. Acordo de divisão de bens: compreendendo os diferentes regimes de bens
A forma como os bens do casal serão divididos depende do regime de casamento adotado. Os principais regimes de bens são:
- Comunhão parcial de bens: Neste regime, apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre as partes. É o regime mais comum no Brasil e é redigo pelos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil. Também é a regra para os casos de união estável, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil.
- Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são compartilhados igualmente entre os cônjuges. Este regime é regulamentado pelos artigos 1.667 a 1.671 do Código Civil.
- Separação total de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento, conforme o artigo 1.687 do Código Civil. Este regime é frequentemente escolhido por casais que desejam manter suas finanças completamente separadas.
5. Guarda dos filhos: prioridade para o bem-estar infantil
Quando há filhos menores envolvidos, a guarda é um dos aspectos mais sensíveis do divórcio. A legislação brasileira oferece duas principais modalidades de guarda:
- Guarda compartilhada: Ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos. Este arranjo tem se tornado cada vez mais comum, pois visa garantir que a criança mantenha uma relação próxima com ambos os pais.
- Guarda unilateral: Um dos pais fica responsável pela guarda, enquanto o outro tem direito a visitas.
Além da guarda, deve-se definir a pensão alimentícia, que é um direito dos filhos e uma obrigação dos pais. A pensão garante que as necessidades dos filhos sejam atendidas de forma adequada.
6. Procedimento judicial: entendendo cada etapa
O procedimento judicial litigioso inclui várias fases, sendo as principais delas as seguintes:
- Petição inicial: É o documento formal apresentado pelo advogado ao juiz, detalhando o pedido de divórcio e as condições desejadas por seu cliente.
- Citação do cônjuge: O cônjuge réu é citado oficialmente sobre o processo e tem a oportunidade de apresentar sua defesa.
- Audiências: O juiz pode convocar audiências para ouvir ambas as partes e tentar um acordo. Se o acordo não for possível, o juiz tomará uma decisão com base nas provas e nos depoimentos apresentados.
- Fase de Instrução: Caso não haja acordo, inicia-se a fase de produção de provas, que pode incluir depoimentos das partes, testemunhas e outros documentos que ajudem a comprovar as alegações de cada lado.
- Sentença: Na ausência de acordo, o juiz emitirá uma sentença final, decidindo sobre todos os aspectos do divórcio, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
7. Homologação Finalização do divórcio: a formalização da decisão judicial
Após todas as etapas processuais, o divórcio litigioso só é concluído após a sentença pelo juiz e desde que não haja apresentação de recurso, caso em que o processo continuará sendo discutido em segunda instância. No caso do divórcio consensual, a sentença que confirma o acordo entre as partes pode ser mais rápida. No entanto, no divórcio litigioso, é comum demorar mais, dependendo da complexidade do caso.
Considerações finais
O divórcio pode ser um processo complicado e emocionalmente desgastante. A assistência de um advogado especializado e o conhecimento dos procedimentos legais podem facilitar a transição para esta nova fase da vida. Lembre-se sempre de que a busca por um acordo amigável tende a ser a opção menos dolorosa e mais eficiente para todos os envolvidos.
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Mariana é bacharel em Direito pela UniToledo de Araçatuba/SP e pós-graduada em Direito Processual Civil pela Instituição Damásio Educacional. Posteriormente cursou pós-graduação em Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI. Concomitantemente à realização de sua segunda pós-graduação, complementou seus estudos com o curso de extensão de Conciliação e Mediação na Fundação Getúlio Vargas – FGV. Ao final do ano de 2023, finalizou sua pós-graduação em Direito Digital e Compliance pela instituição Damásio Educacional.
Daniel é bacharel em Direito pela UniToledo de Araçatuba/SP e pós-graduado em Direito Tributário e Empresarial também pela UniToledo de Araçatuba/SP. Concluiu o curso de extensão de Holding Familiar na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.
O escritório Vidal & Balbino Advocacia preza pela prática da advocacia artesanal e personalizada, com a adoção de estratégias únicas para cada caso, estreitando o relacionamento com os clientes, que é sempre pautado pela transparência e confiança. Atualmente, o escritório atua em todo o território nacional, em instâncias e tribunais diversos, com expertise em temas envolvendo o mercado imobiliário, contratual e consumerista.
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