Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O Que Você Precisa Saber

Artigo contribuído pela advogada Melissa Noronha Marques de Souza, sócia do escritório Noronha e Nogueira Advogados

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido pela sigla FGTS, é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores no Brasil. Criado com o objetivo de proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, o FGTS também pode ser utilizado em situações específicas, como na compra da casa própria, em casos de doenças graves, ou ainda na aposentadoria. Neste artigo, vamos explorar o que é o FGTS, como ele funciona, quem tem direito a ele, e em que situações ele pode ser sacado.

O Que é o FGTS?

O FGTS é um fundo criado pelo governo federal em 1966 com o objetivo de formar uma reserva financeira para o trabalhador. Este fundo é constituído por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome de cada trabalhador. A quantia depositada corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador.

Quem Tem Direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos e atletas profissionais, têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar o valor correspondente ao FGTS na conta vinculada do trabalhador, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

Como Funciona o Depósito do FGTS?

O empregador deve depositar mensalmente na conta do FGTS do trabalhador o equivalente a 8% do salário bruto, incluindo o valor do salário, horas extras, férias e outros adicionais.

Para aprendizes, a alíquota é reduzida para 2%. Esses valores ficam acumulados na conta do FGTS e são corrigidos anualmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano.

Quando o FGTS Pode Ser Sacado?

Embora o FGTS seja um fundo de reserva para o trabalhador, ele só pode ser sacado em situações específicas, que incluem:

-Demissão Sem Justa Causa: O trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

-Compra da Casa Própria: O FGTS pode ser utilizado para a compra da casa própria, amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento habitacional e pagamento de parte das prestações de consórcios imobiliários.

Aposentadoria

Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS.

-Doenças Graves: Trabalhadores diagnosticados com doenças graves, como câncer ou HIV, ou que tenham dependentes portadores dessas doenças, podem sacar o FGTS.

-Falecimento do Trabalhador: Em caso de falecimento, o saldo do FGTS pode ser sacado pelos dependentes ou herdeiros do trabalhador.

-Calamidade Pública: Em situações de calamidade pública reconhecida por decreto do governo, o trabalhador pode sacar o FGTS.

-Rescisão por Acordo entre as Partes: Em caso de rescisão contratual por acordo entre empregador e empregado, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.

Modalidades de Saque

Existem várias modalidades de saque do FGTS, além das situações específicas mencionadas acima:

  • Saque Imediato: Essa modalidade permite o saque de até R$ 500,00 por conta, disponível em situações excepcionais, como políticas de estímulo ao consumo.
  • Saque-Aniversário: O trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, que permite retirar uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo apenas receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Como Consultar o Saldo do FGTS?

Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS de várias maneiras:

  • Aplicativo FGTS: Disponível para smartphones, o aplicativo permite o acesso ao saldo e ao extrato do FGTS, além de outras funcionalidades.
  • Site da Caixa Econômica Federal: O trabalhador pode acessar o site da Caixa e consultar o saldo do FGTS informando o número do NIS (PIS/PASEP) e a senha cadastrada.
  • Agências da Caixa: Também é possível consultar o saldo diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.

O FGTS é uma ferramenta crucial para a segurança financeira dos trabalhadores, proporcionando um amparo em momentos difíceis, como a demissão sem justa causa ou emergências pessoais. Além disso, é uma importante fonte de recursos para investimentos na compra de imóveis, contribuindo para a realização do sonho da casa própria. Por isso, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos relacionados ao FGTS, saibam como acessá-lo e em que situações podem utilizá-lo, garantindo assim maior segurança e tranquilidade em suas vidas profissionais e pessoais.


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Melissa Noronha Marques de Souza é pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya. Ainda, possui formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC. É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP e da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista na área do direito trabalhista empresarial. Assim, presta assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados. A equipe é formada por advogados trabalhistas da área empresarial. Entre suas atividades está o auxílio a empresários na tomada de decisões assertivas, considerando as estratégias seguras pautadas na lei.


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