Artigo contribuído pelo advogado Gustavo Alves da Silva, sócio do escritório AJS Advogados Associados
Se você ficou desempregado, mas logo encontrou outro emprego, meus parabéns! Mas, afinal, quantas parcelas do seguro-desemprego você de fato irá receber?
Recebi uma pergunta interessante de um internauta recentemente: “Se eu ficar desempregado por um mês e meio, eu recebo quantas parcelas do seguro-desemprego?” Para responder a essa questão, vamos primeiro entender o que é o seguro-desemprego e, em seguida, explicar a quantidade de parcelas a que você terá direito.
O Que é o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício temporário oferecido pelo governo brasileiro aos
trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Seu objetivo é proporcionar assistência financeira ao trabalhador desempregado enquanto ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Respondendo à Pergunta
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 4º da LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990:
“§ 3o A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do § 2o.”
Isso significa que, para fins de cálculo do período de aquisição do direito às parcelas do seguro desemprego, uma fração de 15 dias ou mais de trabalho é considerada como um mês integral. A mesma regra é aplicada para o cálculo do período de desemprego efetivo e para a definição das parcelas a serem pagas.
Portanto, se você ficar desempregado por 1 mês e meio, no segundo mês, mesmo que você tenha estado desempregado apenas por 15 dias, será considerado como um mês integral para efeitos de pagamento da parcela do seguro-desemprego.
Exemplo Prático
Por exemplo, se você trabalhou por mais de 24 meses e esta for sua primeira solicitação, teria direito a 5 parcelas do seguro-desemprego. No entanto, como o seguro-desemprego é pago mensalmente e você encontrou um novo emprego após 1 mês e meio, só receberá o benefício enquanto estiver desempregado. Nesse caso, você receberá 2 parcelas, pois o segundo mês, mesmo com apenas 15 dias de desemprego, será considerado integral para fins de pagamento.
Parcelas do Seguro-Desemprego
A quantidade de parcelas que o trabalhador tem direito a receber depende do tempo de vínculo empregatício e do número de vezes que já solicitou o benefício. As regras atuais são as seguintes:
– 1ª solicitação: 4 parcelas se trabalhou entre 12 e 23 meses; 5 parcelas se trabalhou por no mínimo 24 meses.
– 2ª solicitação: 3 parcelas se trabalhou entre 9 e 11 meses; 4 parcelas se trabalhou entre 12 e 23 meses; 5 parcelas se trabalhou por no mínimo 24 meses.
– 3ª solicitação em diante: 3 parcelas se trabalhou entre 6 e 11 meses; 4 parcelas se trabalhou entre 12 e 23 meses; 5 parcelas se trabalhou por no mínimo 24 meses.
Conclusão
Para calcular corretamente a quantidade de parcelas a que você terá direito, é essencial analisar seu histórico de trabalho e o número de vezes que já solicitou o seguro-desemprego. Se precisar de ajuda para entender melhor sua situação específica, recomendo procurar um profissional especializado. Vale lembrar que, atualmente, os sistemas do governo estão todos integrados e a comunicação é realizada digitalmente, tornando a entrada no seguro-desemprego muito simples pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
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Fundado em 1987 na cidade de Jundiaí, São Paulo, o escritório de advocacia Dr. Agostinho Jerônimo da Silva se destaca por sua longa trajetória e dedicação ao direito. O Dr. Agostinho é pós-graduado em Direito Previdenciário e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito Social (EPDS) e ao longo de sua carreira, tem se especializado nas áreas de Direito Previdenciário, Direito Trabalhista, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Imobiliário.
Ao longo de sua carreira, Dr. Agostinho já defendeu mais de 700 clientes em causas previdenciárias, com um número __expressivo de casos relacionados a aposentadorias de trabalhadores rurais. Sua experiência e comprometimento garantem um atendimento jurídico de alta qualidade, sempre focado nas necessidades específicas de cada cliente.
Em 2013, o escritório ganhou um novo integrante: o filho de Dr. Agostinho, Gustavo Alves da Silva. Com uma bagagem profissional diversificada, Gustavo trouxe ao escritório sua experiência em marketing e tecnologia adquirida em empresas do setor privado. Sua chegada marcou o início de uma nova era para o escritório, que passou a se beneficiar das mais modernas tecnologias jurídicas.
Gustavo foi responsável por implementar e manter o escritório atualizado frente às mudanças tecnológicas, como a adaptação e implantação dos processos digitais pelos sistemas ESAJ e PJe das justiças estadual e federal. Além disso, introduziu sistemas de gerenciamento de arquivos digitais, acompanhamento de publicações e outras inovações que aumentaram a eficiência e a organização interna do escritório.
A união do método de trabalho mais clássico e personalizado de Dr. Agostinho com a visão inovadora de Gustavo forjou os valores do escritório, que hoje é reconhecido não apenas pela excelência jurídica, mas também pelo atendimento humanizado e eficiente. A combinação de tradição e modernidade garante aos nossos clientes a segurança de um serviço jurídico sólido, atualizado e comprometido com os melhores resultados.
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